Neo da Sorte: regulamento

Na Neo, além de dispor da proteção de um plano funerário completo, você também pode contar com a sorte para te ajudar. Ao contratar um plano Neo, você automaticamente passa a concorrer a sorteios semanais. Veja abaixo as principais perguntas e o regulamento da promoção.

Quem participa dos sorteios?

Todos os clientes que aderiram a qualquer um dos planos funerários da Neo e que estejam com suas mensalidades em dia.

Qual o valor do prêmio?

O valor bruto do prêmio é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sujeito à tributação de imposto de renda (alíquota de 25%).

Quando acontecem os sorteios?

São 4 sorteios por mês, sempre aos sábados. Em meses com 5 sábados, não temos sorteio no primeiro sábado.

Como funciona o sorteio?

Cada cliente conta com um número da sorte. A cada semana um número é sorteado. Esse sorteio é baseado na Loteria Federal (veja item 4 do regulamento para mais detalhes).

Se for sorteado o seu número da sorte, você leva o prêmio para casa! 😉

Como posso saber meu número da sorte?

Para clientes que aderiram a um plano funerário após 27/09/2022, o número da sorte consta no Quadro de Dependentes, no Contrato de Adesão. Para clientes que aderiram antes dessa data, o número foi divulgado por e-mail. Ainda não conseguiu identificar? Entre em contato com nossa central de atendimento.

Regulamento completo da promoção comercial Neo da Sorte:

Neo Planos Funerários Ltda, aqui denominada Promotora, inscrita no CNPJ sob o n° 43.840.726/0001-45, é subscritora de títulos de capitalização, da modalidade incentivo, administrados pela ICATU CAPITALIZAÇÃO S/A, aqui denominada ICATUCAP, inscrita no CNPJ sob o nº 74.267.170/0001-73, cujas condições gerais e suas notas técnicas foram aprovadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, conforme processo(s) nº(s) 15414.900543/2019-52.

1. Esta promoção comercial será realizada em todo território nacional, terá início em 15/10/2022 e vigorará por prazo indeterminado. Ao contratar o Plano Funerário, a Promotora cederá, gratuitamente, o direito de participação no sorteio vinculado um dos títulos subscritos para o Cliente/Participante/Segurado que preencher as condições estabelecidas neste regulamento.

1.1. O Cliente/Participante/Segurado participará de 04 sorteios mensais, no valor bruto de R$ 5.000,00, sobre o qual incidirá 25% (vinte e cinco por cento) de Imposto de Renda, conforme legislação vigente.

1.2. A Promotora cederá o direito de participação nos sorteios para os Participantes que atenderem aos requisitos abaixo:

1.2.1. Contratar o Plano Funerário objeto da promoção; e

1.2.2. Pagar o Plano Funerário no mês de referência do sorteio em dia.

2. A participação nos sorteios iniciará a partir do 1° sábado do mês subsequente a contratação do Plano Funeráriosendo sua participação assegurada, desde que tenham sido atendidas todas as condições deste regulamento e a promoção esteja vigente.

3. Os sorteios serão apurados com base nas extrações da Loteria Federal do Brasil nos 4 (quatro) últimos sábados de cada mês, devendo ser observadas as regras estabelecidas neste regulamento. Não ocorrendo extração da Loteria Federal em uma das datas previstas, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração após a última data de sorteio constante no título. Os resultados da Loteria Federal do Brasil poderão ser acompanhados por meio do site: http://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/ultimos_resultados.asp, bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil.

4. Será contemplado o Participante possuidor da combinação numérica vinculada ao título de capitalização sorteado, vigente na data do sorteio, aqui denominado Número da Sorte, informado no Contrato de Adesão, que coincida com o número composto de cinco algarismos lidos de cima para baixo, da coluna formada pelo algarismo da unidade simples dos 5 primeiros prêmios da Extração da Loteria Federal, conforme o exemplo a seguir:

1º prêmio: 32.26 3

2° prêmio: 34.57 8

3° prêmio: 89.07 0

4° prêmio: 51.94 4

5° prêmio: 44.37 9

Combinação sorteada: 38.049

5. O Número da Sorte, bem como o nome dos Participantes contemplados serão divulgados no site da Promotora. Os Participantes contemplados nos sorteios serão notificados pelos meios informados no item 10.4 e só terão direito ao recebimento da premiação se preenchidas todas as condições previstas neste regulamento.

6. Não terão validade as participações que não preencherem as condições previstas neste regulamento.

7. A participação nesta promoção caracteriza concordância com todos os termos e condições deste regulamento.

9. A ICATUCAP efetuará o pagamento do prêmio aos contemplados no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento de toda a documentação necessária ao pagamento, a saber: Pessoa Física: cópia de identidade, CPF, válidos, e do comprovante de residência atualizado (expedido no máximo há 180 (cento e oitenta) dias da apresentação), bem como informem sua profissão e renda e assine termo de recebimento e quitação do valor do prêmio; Pessoa Jurídica: cópia legível do cartão de inscrição no CNPJ/MF e dos atos constitutivos; cópia simples do último balancete assinado pelo contador e diretor/sócio da empresa; cópias legíveis dos documentos de RG e CPF, dentro do prazo de validade, e cópia legível do comprovante de residência, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, dos controladores até o nível de pessoas físicas, principais administradores e procuradores da sociedade.

9.1. O pagamento da premiação será efetivado por qualquer meio legalmente permitido.

9.2. Na hipótese de o Participante contemplado optar em receber o prêmio por meio de depósito bancário, deverá informar os dados necessários para a sua concretização e o respectivo comprovante servirá como prova da entrega e quitação do prêmio. O depósito bancário somente poderá ser realizado em conta de titularidade do participante contemplado.

9.3. Na hipótese de o Participante contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante, mediante apresentação de autorização judicial..

9.4. O Participante será notificado de sua contemplação, preferencialmente, por contato telefônico. Em caso de insucesso, serão realizadas novas tentativas de notificação observando a seguinte ordem: (i) 01 (um) SMS (Serviço de Mensagens Curtas), com confirmação de envio; (ii) 01 (um) e-mail, com confirmação de envio e, em caso de não localização ou insucesso nas tratativas anteriores, será enviada (iii) 01 (uma) correspondência com aviso de recebimento com base no cadastro realizado no ato da contratação do produto promocionado.

9.5. A Promotora informa que irá compartilhar os documentos mencionados no item 10 com a sociedade de capitalização. O referido compartilhamento tem como único objetivo viabilizar o pagamento da premiação e cumprir com exigências regulatórias.

10. Esta promoção poderá ser encerrada a qualquer momento mediante comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência no informar o meio de divulgação com nova e ampla divulgação, utilizando-se dos mesmos meios anteriormente empregados para divulgação desta promoção ou na sua impossibilidade, por outros meios de ampla divulgação.

11. A Promotora obriga-se a identificar todos os participantes, cessionários dos direitos dos títulos integralmente cedidos, bem como os ganhadores dos prêmios de sorteio.

12. A aprovação do título pela SUSEP não implica, por parte da autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.

13. “É proibida a venda de Título de Capitalização a menores de 16 (dezesseis) anos”.

14. “Antes de contratar, consulte previamente as Condições Gerais disponíveis em www.susep.com.br ”.

15.  O regulamento está disponível em www.neoassistencia.com.br/regulamentosorteio.

16. Considera-se o prazo para recebimento do prêmio de sorteio aquele estabelecido na legislação em vigor.

Central de Atendimentos

SAC Promotora: (11) 4210-2440

SAC Icatu Capitalização 0800 286 0109 

Ouvidoria Icatu Seguros 0800 286 0047

www.icatu.com.br

Disclaimer: Promoção Comercial vinculada a Títulos de Capitalização da modalidade incentivo emitidos pela ICATU CAPITALIZAÇÃO, CNPJ nº 74.267.170/0001-73 e Processo SUSEP nº 15414.900543/2019-52. Prêmios no valor de R$ 5.000,00, cada, bruto, sujeito a Imposto de Renda – IR (25%), conforme legislação em vigor. Regulamento em www.neoassistencia.com.br/regulamentosorteio. SAC PROMOTORA 11 4210-2440. SAC ICATU 0800 2860109 (atendimento exclusivo de informações relativas ao sorteio de capitalização).

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