A licença nojo, embora tenha um nome estranho, diz respeito a um direito trabalhista garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garante o afastamento do colaborador sem qualquer prejuízo de salário.
Entenda o que é a licença nojo, como funciona e o que a lei diz sobre o assunto.
O que é licença nojo?
A licença nojo pode ser compreendida como um direito que os trabalhadores têm quando um ente próximo falece, podendo se afastar do trabalho por um determinado período.
Em outras palavras: a lei brasileira prevê que um funcionário falte ao trabalho por algum tempo, sem ter qualquer prejuízo (como desconto no salário), caso esteja lidando com o falecimento de alguém da família.
Nesse sentido, a licença nojo nada mais é que um direito garantido pela constituição para lidar com o momento de perda de um familiar, que é muito doloroso e demanda empatia por parte dos empregadores.
Por que tem esse nome?
O nome “licença nojo” desperta muita curiosidade e até mesmo estranhamento por parte das pessoas leigas, mas a explicação remete à linguagem lusitana, uma vez que, em Portugal, a palavra “nojo” também é entendida como um termo que remete ao luto e à tristeza.
A legislação brasileira optou por adotar essa palavra para dar nome ao direito incorporado pela CLT, e é preciso deixar claro que não há relação com o significado que empregamos no Brasil.
Para auxiliar no entendimento, a licença nojo também é chamada, muitas vezes, de “licença luto” ou “licença falecimento”.
Quem tem direito à licença nojo?
Todo trabalhador que esteja sob o regime CLT tem direito à licença nojo, ou licença luto. É importante salientar que apenas o falecimento de familiares diretos dá acesso ao afastamento.
Ou seja, a morte de tios, primos, sobrinhos e sogros não garantem dias de afastamento do trabalho com permanência do salário. Nesses casos, é preciso analisar cada situação diretamente com a empresa.
Podem solicitar a licença nojo:
Trabalhadores sob o regime de trabalho CLT
A duração da licença nojo, no caso desses trabalhadores, é de dois dias contados a partir do falecimento de um familiar, independentemente de serem dias úteis ou não. Além disso, o exato dia do falecimento pode ser abonado para que o trabalhador lide com o luto.
Como veremos em breve, apenas parentes diretos dão direito à licença nojo no caso de trabalhadores CLT.
Quando o funcionário CLT pode solicitar a licença nojo?
Como dito anteriormente, apenas a perda de parentes de primeiro grau é abarcada pela lei da licença nojo.
Nesse sentido, a licença nojo é concedida em casos de:
- Falecimento de familiares ascendentes: mãe, pai, avós, avôs, bisavós e bisavôs;
- Falecimento de familiares descendentes: filhos, netos e bisnetos;
- Falecimento de irmãos;
- Falecimento de cônjuge (por matrimônio ou união estável declarada).
A licença nojo, nesses casos, garante ao colaborador o afastamento sem descontos no salário, desde que respeitado o período determinado previamente.
Nos demais casos, o afastamento não é garantido pela CLT e precisa ser discutido diretamente com os líderes da empresa.
Quais documentos devem ser apresentados?
Para que o trabalhador tenha direito ao afastamento sem prejuízo de salário, é preciso informar o falecimento do familiar ao setor de Recursos Humanos (RH) da empresa.
Entretanto, ao retornar do afastamento, geralmente é solicitado ao colaborador a entrega de uma cópia da certidão de óbito do familiar, assim o RH pode registrar a licença nojo adequadamente.
No caso de morte de cônjuge, é preciso apresentar documentos específicos, comprovando a união. Alguns exemplos de documentos que podem ser apresentados são:
- Certidão de casamento;
- Certidão de nascimento de algum filho do casal;
- Certidão de união estável;
- Comprovante de endereço;
- Conta bancária conjunta.
Servidores públicos
No caso dos servidores públicos, o ponto de destaque diz respeito ao tempo de ausência. Conforme o artigo 97 da Lei n.º 8.112, o período de afastamento pode chegar a 8 dias consecutivos.
A licença nojo, nesse caso, aplica-se ao falecimento de cônjuge, pais, madrasta ou padrasto, filhos ou enteados, irmãos e menores de idade sob guarda ou tutela.
É importante salientar que as categorias familiares que dão direito ao afastamento são diferenciadas no caso dos servidores.
Professores
Os professores também possuem especificidades acerca dos direitos concedidos pela licença nojo. Conforme o parágrafo terceiro do artigo 320, da CLT/1943:
“ 3º – Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho”
É muito importante salientar que os professores podem estar contratados tanto como CLT quanto como servidores federais. Em ambos os casos, o mesmo número de dias de afastamento é aplicado.
O que diz a lei brasileira?
O artigo número 473 da CLT prevê a licença nojo, e nele podem ser encontradas todas as informações acerca dos direitos para quem perde um familiar. Entre os principais elementos, é válido citar:
“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica”
No caso de servidores públicos, o direito à licença nojo está previsto no artigo 97, parágrafo 3, item b da Lei n.º 8.112 de 1990, intitulada “Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União”:
“Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
III – por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:
- b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos”
É importante salientar que a Reforma Trabalhista não imputou mudanças às regras da licença nojo.
Saiba também: Procedimento após falecimento no hospital
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