Inventário: entenda as diferenças entre partilha e adjudicação

Inventário é o documento principal usado para formalizar a transferência de bens, direitos e/ou dívidas no caso de um falecimento.

No entanto, lidar com expressões jurídicas e burocracias durante o luto pode não ser uma tarefa fácil. O momento é delicado e nem sempre estamos mentalmente dispostos para entender os parâmetros básicos da abertura do inventário.

Por esses motivos, é importante adquirir conhecimento sobre o assunto. Para ajudar você nessa tarefa, preparamos este conteúdo. Prossiga com a leitura e entenda o que é partilha e adjudicação.

O que é formal de partilha?

Quando um ente da família falece, o inventário é o instrumento utilizado para elencar o patrimônio a ser transmitido para os seus beneficiários.

Contudo, apenas o inventário não é suficiente para seguir com a distribuição desses bens. Na verdade, o documento originará um processo, a fim de formalizar e tornar pública essa transmissão.

Isso significa que esse processo pode ocorrer judicial ou extrajudicialmente. No primeiro caso, é o juiz quem determinará a divisão dos bens. Já o segundo caso acontece por meio de um tabelionato de notas, quando todos os beneficiários correspondem à distribuição estabelecida.

O termo “formal de partilha” refere-se ao título expedido pelo juiz em favor dos beneficiários ao final do processo de inventário. Em outras palavras, é o formal de partilha que formaliza, define e individualiza os bens que serão atribuídos a cada um dos sucessores.

O que é carta de adjudicação?

No caso de haver somente um herdeiro, o instrumento que formaliza a transmissão dos bens recebe outro nome: carta de adjudicação.

Portanto, a carta de adjudicação é emitida com o intuito de legalizar e direcionar todo o patrimônio do falecido a um único sucesso, também chamado de adjudicado.

Qual é a diferença entre partilha e adjudicação?

Conforme você acabou de ler, a diferença entre partilha e adjudicação é muito simples e, basicamente, refere-se ao número de herdeiros.

Caso haja mais de um sucessor, é efetuada a partilha, ou seja, a divisão do patrimônio por meio da formal. Por outro lado, se houver apenas um sucessor (adjudicado), a transmissão do patrimônio – adjudicação – é feita por meio da carta de adjudicação.

É preciso ter o formal de partilha ou carta de adjudicação mesmo com testamento?

Sim. Ainda que exista um testamento, é preciso ter o formal partilha ou a carta de adjudicação.

O testamento serve para formalizar e orientar as vontades do falecido em relação à transmissão do seu patrimônio. No entanto, para que a divisão seja feita segundo o testamento, é preciso que o processo passe pela partilha ou adjudicação.

Nesse sentido, é justamente o formal de partilha ou a carta de adjudicação que guiarão os pedidos do testamento. Portanto, haja testamento ou não, os processos de partilha ou adjudicação precisam acontecer. Sem eles, a transmissão dos bens não é formalizada.

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Procurar saber mais sobre inventário, partilha e outros temas como esses pode não ser agradável. Porém, é necessário e fundamental, para suavizar o processo de luto. Afinal, esse é um momento delicado em pode o entendimento de assuntos mais complexos podem ser dificultados.

Além de expandir os seus conhecimentos sobre transmissão de herança, considere investir em um plano funerário. Assim, é possível lidar com mais calma nessas situações, tão delicadas e emotivas.

Para tanto, conheça a Neo Assistência, empresa referência em serviços funerários no Brasil. Entre em contato e saiba mais!

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