Não é incomum que muitas pessoas se confundam quando o assunto é certidão de óbito e atestado de óbito. Porém é preciso saber que eles são documentos diferentes e com objetivos próprios. Você sabe para que serve cada um?
Veja, a seguir, as principais informações sobre certidão de óbito e atestado de óbito e nunca mais se confunda a respeito desses documentos tão importantes. Acompanhe e entenda!
O que é o atestado de óbito?
O atestado de óbito, também chamado declaração de óbito, é um documento que comprova o falecimento de determinada pessoa, sendo assinado e emitido por um médico em até 24h após o falecimento.
Esse documento também refere a causa da morte e deve ser emitido mesmo que a pessoa não tenha falecido dentro de um hospital.
Para que serve?
O atestado de óbito tem mais de uma finalidade, sendo a primeira a confirmação do término da vida de uma pessoa, além da definição da causa mortis e de outras questões de ordem legal e sanitária.
Tem por finalidade também permitir que a família dê início à contratação do serviço funerário. É obrigatória a apresentação do atestado de óbito na agência funerária para iniciar os preparativos.
Como ele é feito?
O documento deve ser elaborado por um médico, porém, se não existir um médico no local, o atestado pode ser emitido e assinado por duas testemunhas, desde que presenciado ou verificado a morte, conforme o Artigo 77 da Lei 6015/73.
Além disso, em situações de morte violenta, acidental ou por suicídio, o Instituto Médico Legal (IML) faz a perícia técnica e, somente depois, fornece o atestado de óbito.
O que é a certidão de óbito?
Diferentemente do atestado de óbito, a certidão de óbito é um documento definitivo com finalidade de registro. Nele constam informações e dados completos sobre a pessoa falecida, como:
- Dados pessoais;
- Data e hora do falecimento;
- Circunstâncias do falecimento;
- Dados sobre os herdeiros;
- Dados sobre os bens deixados.
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Para que serve a certidão de óbito?
Por ser um documento definitivo de registro, ele serve para oficializar a morte de uma pessoa e fazer a comprovação em qualquer tipo de procedimento ou burocracia, inclusive em questões jurídicas, como o inventário.
Além disso, o fechamento de contas bancárias e outros tipos de encerramentos só podem ser realizados com a apresentação dessa certidão.
Como ela é feita?
A certidão de óbito é lavrada por um cartório de registro civil e é baseada no atestado de óbito. O prazo de emissão é de 15 dias após o óbito para que ela possa ser registrada, exceto em situações em que não exista um cartório de registro civil a menos de 30 km de distância, ocasião em que o prazo é prorrogado para até 3 meses. Se o prazo for perdido, a certidão de óbito somente pode ser emitida mediante determinação judicial.
Portanto, é comum que esses dois documentos sejam confundidos, uma vez que os dois têm relação com o falecimento de uma pessoa, porém é importante compreender que são diferentes, apresentam finalidades distintas e são emitidos em momentos separados, sendo ambos indispensáveis e de grande importância.
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