O falecimento de um ente querido é um momento muito difícil e delicado. Para ajudar a família a lidar com as primeiras providências legais, elaboramos um conteúdo bem completo visando tirar as principais dúvidas sobre o assunto.
É natural que os familiares precisem de ajuda para lidar com as medidas legais e práticas após a perda de um ente, por isso saiba qual é o caminho a ser percorrido.
Do falecimento de uma pessoa até o sepultamento ou cremação, algumas etapas devem ser cumpridas pela família, como:
Obter a Declaração de Óbito (DO)
O primeiro passo é obter a Declaração de Óbito (DO), também chamada atestado de óbito. Esse documento ainda não é a certidão de óbito, que, por sua vez, é emitida posteriormente por um cartório de registro civil.
Sem a declaração de óbito, não é possível contratar um serviço funerário. Essa declaração é emitida por um médico, e sua obtenção depende do local da morte:
Hospital
Se a morte ocorrer em um hospital, o próprio local faz a emissão do documento. Se o falecimento tiver ocorrido por causas não naturais, como acidentes e homicídios, o hospital encaminhará o corpo ao Instituto Médico Legal (IML), que será responsável por emitir a declaração.
Em caso de mortes suspeitas ou de dificuldade em determinar a causa da morte, o hospital também poderá acionar o IML ou o Serviço de Verificação de Óbito (SVO).
Casa
Para falecimento em casa, deve-se acionar a polícia ou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e posteriormente ir a uma delegacia para registro de um Boletim de Ocorrência (BO). Após o registro do BO, o corpo poderá passar por perícia e será encaminhado ao IML ou SVO, que emitirá a declaração de óbito.
Se a pessoa falecida tiver um médico de família ou estiver em um programa de internação domiciliar, é possível chamar o médico que a acompanha para atestar a morte e emitir a DO.
Local público ou outros lugares
Nesse caso, é preciso acionar a polícia. O corpo será encaminhado ao IML, que emitirá a DO.
Nessa etapa, fique atento caso a família pretenda fazer uma cremação em vez de um sepultamento. Na cremação é obrigatório que a DO seja assinada por dois médicos (não legistas) ou por um médico legista, por esse motivo sinalize a intenção de realizar a cremação para o hospital ou médico que for emitir a DO.
Saiba mais sobre documentos para cremação
Contratar um serviço funerário
Com a DO, a família poderá dirigir-se a uma agência funerária para contratar o serviço funerário. Para isso, poderá ser solicitada a documentação adicional da pessoa falecida e de quem irá contratar o serviço.
Então a agência funerária fará o registro do óbito e poderá retirar o corpo no hospital, residência ou IML para iniciar os preparativos para o velório e sepultamento.
Os serviços funerários têm valores altos, portanto esteja atento às possibilidades de gratuidade. Muitas prefeituras oferecem o serviço funerário gratuitamente para famílias que não têm condições financeiras ou para doadores de órgãos.
Também verifique se a pessoa falecida não estava coberta por um seguro de vida ou por um plano funerário. Se for o caso, entre em contato com a seguradora ou com a operadora de planos funerários. Nessas situações, não é preciso se preocupar em desembolsar nenhum valor, uma vez que os custos são pagos pela seguradora ou operadora diretamente à funerária.
Providenciar a certidão de óbito
Finalmente, após o funeral, é importante providenciar a certidão de óbito. Esse é um documento emitido por um cartório de registro civil fundamental para todos os processos posteriores relacionados ao falecimento, tais como solicitação de pensão (o que é pensão por morte), processo de inventário e encerramento de contas bancárias.
Em geral, as próprias agências funerárias encaminham a solicitação da certidão de óbito para um cartório próximo, onde a família deverá retirar após alguns dias.
Os serviços funerários são atribuições dos municípios. Assim, os procedimentos após falecimento no hospital podem variar um pouco dependendo de sua cidade. Qualquer dúvida, entre em contato com a prefeitura.
Saiba para que serve a certidão de óbito
Cancelar documentos e contas
Encerrar contas e documentos da pessoa que partiu é um processo que só pode ser realizado por quem tem os dados dessa pessoa em mãos. Alguns procedimentos básicos envolvem:
Cancelar o RG e a CNH
O mesmo cartório de registro civil responsável pela emissão da certidão de óbito fica encarregado de comunicar o cancelamento do RG e da CNH aos órgãos emissores.
Em caso de problemas, um familiar pode comparecer à Secretaria de Segurança ou ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para solicitar o cancelamento.
Cancelar o título de eleitor
A zona eleitoral recebe, mensalmente, os registros de óbitos fornecidos pela Previdência Social, de forma que o cancelamento de título de eleitor ocorre de forma automática.
Em caso de problemas, a família da pessoa falecida deve comparecer à zona eleitoral para solicitar a baixa.
Cancelar o CPF
Para cancelar o CPF, é preciso dirigir-se a uma unidade da Receita Federal e apresentar o CPF, um documento de identidade e a certidão de óbito da pessoa falecida para solicitar o cancelamento.
Importante salientar que em vários estados brasileiros, assim como acontece com o RG e a CNH, o cancelamento do CPF ocorre de forma automática no ato do registro de óbito.
Encerrar contas bancárias
Deve-se entrar em contato direto com o banco e apresentar a certidão de óbito e documentos de identidade para realizar o encerramento da conta, assim como o cancelamento de possíveis cartões.
Como é possível notar, há várias providências que devem ser tomadas após o falecimento. Dessa forma, estar por dentro de cada uma delas é muito importante na hora de lidar com processos burocráticos em um momento tão delicado.
Conheça os serviços da Neo Assistência, que oferece planos funerários de acordo com as necessidades de cada família.